Contador de visitas

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

DURO GOLPE NO IMPÉRIO DO COMENDADOR JOÃO ARCANJO
 Justiça Federal aplica pena e todos os bens apreendidos serão leiloados 



O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara de Mato Grosso, acolheu parcialmente o pedido de discriminação e declaração de perdimento de bens em desfavor do comendador João Arcanjo Ribeiro(FOTO), sua ex-esposa Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, e os sócios Nilson Roberto Teixeira e Luiz Alberto Dondo Gonçalves. Na decisão, datada de 20 de outubro de 2014, o magistrado autoriza a utilização dos bens que foram objetos da pena de perdimento por instituições públicas (Polícia Federal, Polícia Militar e etc). A Justiça determinou um administrador judicial, nomeado nos autos como Francisco Ferreira Bonfim, para gerir todos os bens, para que sejam leiloados e repassados à União. 

 O Ministério Público Federal e a União terão plenos poderes das seguintes empresas e bens: · Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda. · CD Factoring Fomento Mercantil Ltda. · Cuiabá Vip Fomento Mercantil Ltda. · One Factoring Fomento Mercantil Ltda. · Rondon Factoring Fomento Mercantil e · Tangará Factoring Fomento Mercantil Ltda. · 65% Cotas sociais da Empresa UTI-Universal Tower Investimentos e Participações Ltda · 1 residência em Orlando-Flórida · Crédito de João Arcanjo perante a Universal Towers Construction Inc. · Crédito em conta Wachovia Wells/Fargo · Veículo Runner SR5 · Aeronave Cesna Aircraft · Três veículos Gol Wolksvagem · Imóveis lotes 6 e 7 da quadra 14, com 600m², sendo o estabelecimento comercial Churrascaria Recanto Gaúcho, recebido como espólio de José Silvério da Silva. · Empreendimentos da JAR Projetos e Construções Ltda. · Empreendimento de Piscicultura na Fazenda São João · 52,50% das cotas sociais da Empresa Elma – Eletricidade de Mato Grosso Ltda. · Vitória Petros Distribuidora de Combustível e Derivados do Petróleo, em Sinop. · Auto Posto Ltda, de propriedade de Nilson Roberto Teixeira. · Saldo Bancário de contas judiciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário